Caso Beatriz: TJPE decreta prisão preventiva de prestador acusado de apagar imagens do assassino da criança

(foto: reprodução/Facebook)
Por 3 votos a 1,  o Tribunal de Justiça do Pernambuco (TJPE) decretou, agora a pouco, a prisão preventiva a Alisson Henrique, ex-prestador de serviço do Colégio Maria Auxiliadora, em Petrolina, acusado de apagar as imagens das câmeras de segurança onde o suspeito de assassinar Beatriz Mota, em dezembro de 2015, aparecia. Esta é a primeira prisão realizada no caso, que completou três anos na última segunda-feira (10).
Votaram a favor da prisão: Laisa Tarcila de Queiroz, Procuradora do Ministério Público do Pernambuco (MP-PE), e os desembargadores Claúdio Nogueira Virgínio, também presidente da Sessão e Deise Andrade. O desembargador Eudes França deu voto contra à prisão.
Lucinha Mota, mãe de Beatriz, passou mal após o resultado e foi levada para uma unidade de saúde de Recife.
Na audiência de segunda instância, Carlos André, administrador do Colégio, e a funcionária, Lorailde, também foram citados no envolvimento da exclusão das imagens.
Na última segunda-feira, 10 de dezembro, completaram-se três anos do assassinato de Beatriz Mota, na época com 7 anos, assassinada com 42 facadas durante uma festa de formatura que reunia cerca de três mil pessoas no Colégio Maria Auxiliadora, em Petrolina.
Manifestação
Mais cedo, familiares, amigos e integrantes dos movimentos “Somos Todos Beatriz” e “Beatriz Clama Por Justiça”, iniciaram um protesto em frente ao Tribunal e Justiça (TJPE), em Recife. A manifestação aconteceu antes da audiência pública.
A prisão preventiva do ex-funcionário foi pedida em julho pela Delegada Poliana Nery, porém, apesar do Ministério Público (MP) ter acatado o pedido, Elane Brandão, Juíza de Direito do Tribunal do Júri da Comarca de Petrolina, indeferiu a decisão no dia 23 de julho. Na época, a juíza argumentou que a medida pleiteada “carece de contemporaneidade, considerando que, das informações trazidas no bojo da representação, a autoridade policial, à época representada por outra Delegada, tomou conhecimento da recuperação das imagens desde dezembro de 2016, sem apontar comportamento do indiciado que pudesse indicar seu intuito de embaraçar eventual instrução processual”.

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