Desde abril de 2018, a Justiça Eleitoral prevê, por
meio da Resolução nº 23.562/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a
utilização do nome social no título de eleitor, nas certidões emitidas
pela Justiça Eleitoral e nas urnas eletrônicas, no caso de candidatos.
Em Dezembro do mesmo ano, o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), através da portaria n°270, assegurou o uso do nome social
às pessoas usuárias dos serviços judiciários, aos magistrados,
estagiários, servidores e trabalhadores terceirizados do Poder
Judiciário em seus registros funcionais, bem como em documentos e
sistemas. Nos órgãos do Poder Judiciário a solicitação do nome social
pode ser requerida no momento da posse ou em outro momento, à Secretaria
de Gestão de Pessoas, conforme o artigo IV da Portaria 270.
Nome social no título de eleitor
Os cidadãos que desejem utilizar o nome social no
título de eleitor devem fazer a solicitação à Justiça Eleitoral, não
sendo necessário apresentar nenhum tipo de documento no qual conste o
nome social. A autodeclaração do eleitor é suficiente.
Em casos de alistamento, ou seja, emissão do título
pela primeira vez, é preciso comparecer ao cartório eleitoral do
município portando documento oficial com foto e comprovante de
residência no nome do eleitor ou de parente com o mesmo sobrenome (pai,
mãe, irmão etc.) ou do cônjuge (desde que apresente documento que
comprove a união).
Caso se trate de atualização do cadastro, para quem
já possui título, basta comparecer ao cartório eleitoral do município
portando documento oficial com foto e um novo documento será emitido com
o mesmo número de inscrição.
Os serviços devem ser agendados através site do
TRE-PE (http://www.tre-pe.jus.br/eleitor/solicitar-agendamento) ou pelo
aplicativo Agendamento Eleitoral PE. O app está disponível para download
nas lojas do Android (Play Store) e iOS (Apple Store).
O uso do nome social busca atender ao disposto no
artigo 3º da Constituição Federal, que estabelece que “promover o bem de
todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer
outras formas de discriminação” constitui um dos objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil. A Justiça Eleitoral, então, fixou
regras para concretizar as solicitações dos interessados.
De acordo com a portaria 270 do CNJ, nome social é “a
designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é
socialmente reconhecida e não se confunde com apelidos”. A norma também
estabelece que, no requerimento de alistamento eleitoral e no título, o
nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome
constante do nome civil. Além disso, “o nome social não pode ser
ridículo ou atentar contra o pudor”.
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