DECRETO nº 015/2021
EMENTA: Dispõe sobre a abertura do
comércio e do funcionamento normal da feira
pública.
FRANCISCO ROMONILSON MARIANO DE MOURA,
Prefeito Constitucional do Município de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições que são conferidas pela Constituição Federal, o Estado de
Pernambuco, e em consonância com a Lei Orgânica Municipal, conforme o artigo 60,
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de
03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo
Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 50.346 de 1º de março de 2021 que
estabelece novas medidas restritivas em relação a atividade sociais e econômicas, por
período determinado, e consolida as normas vigentes, para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus.
CONSIDERANDO a grave crise econômica, em razão da pandemia mundial de
COVID-19, que aflige o nosso país e alcança também nosso município, a qual está
elevando a taxa de inflação, a taxa de desemprego, as taxas de juros e impactando
negativamente o comércio.
CONSIDERANDO a necessidade de continuar com medidas restritivas para enfrentar
essa situação anormal que vivemos, mas também a importância de incremento de ações
que revertam o quadro de crise na economia local.
DECRETA:
Art. 1º. O funcionamento do Comércio e da Feira Pública no dia 12 de março de 2021
no período de 5 hrs até as 20 hrs, seguindo as mesmas restrições previstas no Decreto
Estadual nº 50.346/2021 para o funcionamento dessas atividades no período de segunda
a sexta-feira.
§1º. Este Decreto Municipal seguirá as outras disposições previstas no Decreto Estadual
nº 50.346/2021.
Art. 2º. O desempenho das atividades econômicas e sociais com observância ao uso
obrigatório de máscaras, higiene, quantidade máxima e distanciamento mínimo entre as
pessoas, inclusive em filas de atendimento internas e externas, devidamente sinalizadas,
e as regras estabelecidas em normas complementares e protocolos sanitárioArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2021.
FRANCISCO ROMONILSON MARIANO DE MOURA
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